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O QUE MUDA COM A REFORMA TRIBUTÁRIA?

Como MEI, você passa a emitir documentos fiscais nas vendas e nos serviços em novos formatos, em operações com pessoas jurídicas. Aqui você entende o que essa mudança significa na prática e como se preparar com antecedência.

Mulher empreendedora sorrindo

O QUE É A REFORMA TRIBUTÁRIA?

É uma mudança na forma como o Brasil cobra impostos sobre o consumo, ou seja, sobre o que se compra e se vende. Ela não cria uma cobrança a mais: junta em dois o que hoje está espalhado em vários tributos, de forma gradual, em etapas, até 2033.

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): é federal e entra no lugar do PIS, da Cofins e do IPI.

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): entra no lugar do ICMS, que é estadual, e do ISS, que é municipal.

  • 2027 é o primeiro ano que a CBS começa a produzir efeitos substituindo o PIS e Cofins. Mas não encerra a mudança: o IBS nasce em 2029 e ICMS e ISS começam a extinguir a partir de 2029 até 2033.

  • Como isso chega até o seu negócio depende do seu enquadramento e da sua atividade. Ainda não é possível dar uma resposta única para "vou pagar mais?". Mas isso não impede a preparação: identificar seu enquadramento e organizar notas, vendas e recebimentos já ajuda a avaliar os próximos passos.

Ilustração de mão segurando maquininha e ícones de gráficos e moedas

1º DE JANEIRO DE 2027: SEUS DOCUMENTOS FISCAIS

A partir dessa data, o MEI deverá emitir documento fiscal no novo modelo nas vendas e nas prestações de serviço para pessoas jurídicas, sendo opcional para pessoas físicas. Nos serviços sujeitos a Nota Fiscal de Serviços, a emissão deve ser feita na NFS-e de padrão nacional, pelo Emissor Nacional, sem custo.

Emitir a nota e informar tributos nela são coisas diferentes. Na mesma regra, o MEI fica dispensado de destacar IBS e CBS nos documentos que emite. Mas essa dispensa não tira de você a obrigação de emitir o documento, nem substitui as outras obrigações do MEI.

Ilustração de homem trabalhando no computador com ícones de moedas e gráficos ao redor

COMO SE PREPARAR PARA AS MUDANÇAS?

Ilustração de mão segurando miniatura de loja com moedas ao redor

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Conteúdo educativo, com informações gerais. Não constitui consultoria tributária, contábil ou jurídica, não antecipa quanto o seu negócio vai pagar ou receber e não substitui orientação individual de um contador. A regulamentação da reforma ainda está em andamento e pode mudar. Fontes, revisadas em 29 de outubro de 2026: Resolução CGSN nº 190 de 2026, sobre emissão e dispensa de destaque pelo MEI e sobre a NFS-e de padrão nacional; Lei Complementar nº 123 de 2006, sobre o MEI e os documentos fiscais; Lei Complementar nº 214 de 2025, sobre os efeitos em 2027; Emenda Constitucional nº 132 de 2023; serviço oficial de emissão da NFS-e.