Se você trabalha como pessoa física, sem CNPJ, a reforma pode afetar você de formas diferentes. Aqui você vê o que significa a condição de nanoempreendedor, prevista na lei para quem trabalha por conta própria, o que muda em cada caso e como confirmar a sua situação.

É uma mudança na forma como o Brasil cobra impostos sobre o consumo, ou seja, sobre o que se compra e se vende. Ela não cria uma cobrança a mais: junta em dois o que hoje está espalhado em vários tributos, de forma gradual, em etapas, até 2033.
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): é federal e entra no lugar do PIS, da Cofins e do IPI.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): entra no lugar do ICMS, que é estadual, e do ISS, que é municipal.
2027 é o primeiro ano que a CBS começa a produzir efeitos substituindo o PIS e Cofins. Mas não encerra a mudança: o IBS nasce em 2029 e ICMS e ISS começam a extinguir a partir de 2029 até 2033.
Como isso chega até o seu negócio depende do seu enquadramento e da sua atividade. Ainda não é possível dar uma resposta única para "vou pagar mais?". Mas isso não impede a preparação: identificar seu enquadramento e organizar notas, vendas e recebimentos já ajuda a avaliar os próximos passos.

Existe uma condição prevista na lei, chamada nanoempreendedor, e o que muda para você depende de você se encaixar nela ou não. Dentre os critérios, estão receita bruta anual inferior à metade do limite geral do MEI e outros requisitos legais. Se você tiver dúvidas sobre o seu enquadramento, consulte um contador.
Se você atende aos critérios de nanoempreendedor e não optou pelo regime regular: você não é contribuinte de IBS e CBS. Isso não equivale a uma dispensa de todos os impostos, nem de todas as obrigações da sua atividade. É uma condição específica sobre esses dois tributos.
Se você não atende a esses critérios: uma pessoa física pode ser contribuinte de IBS e CBS e estar sujeita ao regime regular, conforme a atividade que exerce e as condições previstas em lei. Nesse caso, a maior parte desta página não vale para você, e o caminho é procurar orientação.

Para quem é nanoempreendedor e não optou pelo regime regular de IBS e CBS, foi prevista uma dispensa, até 31 de dezembro de 2028, de determinadas exigências de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Essa dispensa tem alcance específico, e vale ler com atenção o que ela não é:
Ela não significa que qualquer pessoa física esteja dispensada de emitir qualquer documento;
Ela não dispensa obrigações previstas em outras legislações.
E uma leitura que costuma aparecer: a data de 31 de dezembro de 2028 se refere apenas a essa dispensa de exigências. Ela não significa, por si só, que a condição de nanoempreendedor deixe de existir nessa data.


1
2
3
4
Conteúdo educativo, com informações gerais. Não constitui consultoria tributária, contábil ou jurídica, não antecipa quanto o seu negócio vai pagar ou receber e não substitui orientação individual de um contador. A regulamentação da reforma ainda está em andamento e pode mudar. Fontes, revisadas em 29 de outubro de 2026: Lei Complementar nº 214 de 2025, sobre pessoa física, regime regular, nanoempreendedor e a regra de transporte e entregas, observadas as alterações da Lei Complementar nº 227 de 2026; Ato Conjunto RFB e CGIBS nº 6 de 28 de agosto de 2026, sobre a dispensa até 31 de dezembro de 2028; Lei Complementar nº 123 de 2006; Emenda Constitucional nº 132 de 2023.