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O QUE MUDA COM A REFORMA TRIBUTÁRIA?

Tem uma microempresa ou empresa de pequeno porte no Simples Nacional que vende mercadorias? Aqui você entende o que muda no seu negócio e o que organizar com o seu contador.

Homem sorrindo olhando para o celular em um mercado

O QUE É A REFORMA TRIBUTÁRIA?

É uma mudança na forma como o Brasil cobra impostos sobre o consumo, ou seja, sobre o que se compra e se vende. Ela não cria uma cobrança a mais: junta em dois o que hoje está espalhado em vários tributos, de forma gradual, em etapas, até 2033.

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): é federal e entra no lugar do PIS, da Cofins e do IPI.

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): entra no lugar do ICMS, que é estadual, e do ISS, que é municipal.

  • 2027 é o primeiro ano que a CBS começa a produzir efeitos substituindo o PIS e Cofins. Mas não encerra a mudança: o IBS nasce em 2029 e ICMS e ISS começam a extinguir a partir de 2029 até 2033.

  • Como isso chega até o seu negócio depende do seu enquadramento e da sua atividade. Ainda não é possível dar uma resposta única para "vou pagar mais?". Mas isso não impede a preparação: identificar seu enquadramento e organizar notas, vendas e recebimentos já ajuda a avaliar os próximos passos.

Ilustração de mão segurando maquininha e ícones de gráficos e moedas

EM 2027, ONDE O IBS E A CBS ENTRAM?

No Simples, os tributos são recolhidos dentro do DAS, o documento de arrecadação do regime. Com a reforma, a lógica continua: o IBS e a CBS entram no DAS junto com o resto, e não como guias novas. É por isso que a mudança chega até você de um jeito diferente do de uma empresa fora do Simples.

Confira três pontos para ter em mente:

  • Emitir a nota não é o mesmo que informar tributos nela. Uma dispensa de destacar IBS e CBS não dispensa você de emitir o documento.

  • Se aparecer campo de IBS ou CBS no seu emissor, não preencha com percentual que você viu em notícia. Confirme a regra que vale para o seu caso.

  • Existe também a possibilidade de recolher fora do DAS, pelas regras gerais, com prazos próprios de opção. Se alguém levantar esse assunto com você, vale levar a conversa ao contador.

Ilustração de homem trabalhando no computador com ícones de gráficos e moedas
Mulher trabalhando no computador

TAMBÉM PRESTA ALGUM SERVIÇO?

Pergunte ao seu contador se alguma das suas atividades entra na NFS-e de padrão nacional.

A partir de 1º de novembro de 2026, as notas de serviço deverão ser emitidas neste modelo, seja pela aplicação web do Emissor Nacional ou pelo sistema que você já usa, integrado a ele.

COMO SE PREPARAR PARA AS MUDANÇAS?

Ilustração de bloco de notas

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Conteúdo educativo, com informações gerais. Não constitui consultoria tributária, contábil ou jurídica, não antecipa quanto o seu negócio vai pagar ou receber e não substitui orientação individual de um contador. A regulamentação da reforma ainda está em andamento e pode mudar. Fontes, revisadas em 29 de outubro de 2026: Resolução CGSN nº 191 de 4 de agosto de 2026, inclusive quanto às operações sujeitas apenas ao ICMS; orientação da Receita Federal de 14 de agosto de 2026 sobre a NFS-e nacional para ME e EPP; Resolução CGSN nº 190 de 2026, sobre Simples e IBS/CBS; Lei Complementar nº 123 de 2006, sobre documentos fiscais; Emenda Constitucional nº 132 de 2023.