Tem uma microempresa ou empresa de pequeno porte no Simples Nacional que vende mercadorias? Aqui você entende o que muda no seu negócio e o que organizar com o seu contador.

É uma mudança na forma como o Brasil cobra impostos sobre o consumo, ou seja, sobre o que se compra e se vende. Ela não cria uma cobrança a mais: junta em dois o que hoje está espalhado em vários tributos, de forma gradual, em etapas, até 2033.
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): é federal e entra no lugar do PIS, da Cofins e do IPI.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): entra no lugar do ICMS, que é estadual, e do ISS, que é municipal.
2027 é o primeiro ano que a CBS começa a produzir efeitos substituindo o PIS e Cofins. Mas não encerra a mudança: o IBS nasce em 2029 e ICMS e ISS começam a extinguir a partir de 2029 até 2033.
Como isso chega até o seu negócio depende do seu enquadramento e da sua atividade. Ainda não é possível dar uma resposta única para "vou pagar mais?". Mas isso não impede a preparação: identificar seu enquadramento e organizar notas, vendas e recebimentos já ajuda a avaliar os próximos passos.

No Simples, os tributos são recolhidos dentro do DAS, o documento de arrecadação do regime. Com a reforma, a lógica continua: o IBS e a CBS entram no DAS junto com o resto, e não como guias novas. É por isso que a mudança chega até você de um jeito diferente do de uma empresa fora do Simples.
Confira três pontos para ter em mente:
Emitir a nota não é o mesmo que informar tributos nela. Uma dispensa de destacar IBS e CBS não dispensa você de emitir o documento.
Se aparecer campo de IBS ou CBS no seu emissor, não preencha com percentual que você viu em notícia. Confirme a regra que vale para o seu caso.
Existe também a possibilidade de recolher fora do DAS, pelas regras gerais, com prazos próprios de opção. Se alguém levantar esse assunto com você, vale levar a conversa ao contador.



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Conteúdo educativo, com informações gerais. Não constitui consultoria tributária, contábil ou jurídica, não antecipa quanto o seu negócio vai pagar ou receber e não substitui orientação individual de um contador. A regulamentação da reforma ainda está em andamento e pode mudar. Fontes, revisadas em 29 de outubro de 2026: Resolução CGSN nº 191 de 4 de agosto de 2026, inclusive quanto às operações sujeitas apenas ao ICMS; orientação da Receita Federal de 14 de agosto de 2026 sobre a NFS-e nacional para ME e EPP; Resolução CGSN nº 190 de 2026, sobre Simples e IBS/CBS; Lei Complementar nº 123 de 2006, sobre documentos fiscais; Emenda Constitucional nº 132 de 2023.