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O QUE MUDA COM A REFORMA TRIBUTÁRIA?

Tem uma microempresa ou empresa de pequeno porte no Simples Nacional que presta serviços? A nota fiscal de serviço passa a ser feita em um sistema nacional. Aqui você vê como funciona e como se preparar para essa mudança.

Mulher organizando canecas de cerâmica em prateleiras

O QUE É A REFORMA TRIBUTÁRIA?

É uma mudança na forma como o Brasil cobra impostos sobre o consumo, ou seja, sobre o que se compra e se vende. Ela não cria uma cobrança a mais: junta em dois o que hoje está espalhado em vários tributos, de forma gradual, em etapas, até 2033.

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): é federal e entra no lugar do PIS, da Cofins e do IPI.

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): entra no lugar do ICMS, que é estadual, e do ISS, que é municipal.

  • 2027 é o primeiro ano que a CBS começa a produzir efeitos substituindo o PIS e Cofins. Mas não encerra a mudança: o IBS nasce em 2029 e ICMS e ISS começam a extinguir a partir de 2029 até 2033.

  • Como isso chega até o seu negócio depende do seu enquadramento e da sua atividade. Ainda não é possível dar uma resposta única para "vou pagar mais?". Mas isso não impede a preparação: identificar seu enquadramento e organizar notas, vendas e recebimentos já ajuda a avaliar os próximos passos.

Ilustração de mão segurando maquininha e ícones de gráficos e moedas

1º DE NOVEMBRO DE 2026: SUA NOTA DE SERVIÇO

A partir dessa data, você deverá emitir suas notas de serviço na NFS-e de padrão nacional, pelo Emissor Nacional. São dois caminhos possíveis:

  • pela aplicação web do Emissor Nacional;

  • pelo sistema que você já usa, integrado a ele.

  • Emitir a nota e informar tributos nela são coisas diferentes: uma dispensa de destacar IBS e CBS não dispensa você de emitir o documento.

Ilustração de homem segurando celular com ícones de moedas e comprovante fiscal

EM 2027, ONDE O IBS E A CBS ENTRAM?

No Simples, os tributos são recolhidos dentro do DAS, o documento de arrecadação do regime. Com a reforma, a lógica continua: o IBS e a CBS entram no DAS junto com o resto, e não como guias novas. É por isso que a mudança chega até você de um jeito diferente do de uma empresa fora do Simples.

Confira dois pontos para ter em mente:

  • Se aparecer campo de IBS ou CBS no seu emissor, não preencha com percentual que você viu em notícia. Confirme a regra que vale para o seu caso.

  • Existe também a possibilidade de recolher fora do DAS, pelas regras gerais, com prazos próprios de opção. Se alguém levantar esse assunto com você, vale levar a conversa ao contador.

Ilustração de homem trabalhando no computador com ícones de gráficos e moedas
Mulher sentada trabalhando no computador em ambiente de estoque

TAMBÉM VENDE MERCADORIAS?

O prazo de 1º de novembro vale apenas para a nota de serviço. A venda de mercadorias segue o documento próprio dela, com regras separadas. Então você tem duas frentes, e não uma. Leve as duas para a mesma conversa com o contador.

COMO SE PREPARAR PARA AS MUDANÇAS?

Ilustração de bloco de notas

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Conteúdo educativo, com informações gerais. Não constitui consultoria tributária, contábil ou jurídica, não antecipa quanto o seu negócio vai pagar ou receber e não substitui orientação individual de um contador. A regulamentação da reforma ainda está em andamento e pode mudar. Fontes, revisadas em 29 de outubro de 2026: Resolução CGSN nº 191 de 4 de agosto de 2026; orientação da Receita Federal de 14 de agosto de 2026 sobre a NFS-e nacional para ME e EPP; Resolução CGSN nº 190 de 2026; Lei Complementar nº 123 de 2006; Emenda Constitucional nº 132 de 2023; serviço oficial de emissão da NFS-e.